STJ — Tema 1020
Leading case: REsp 1806086/MG
Tese fixada — oficial
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Questão jurídica (controvérsia)
Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/06/2020
- Leading case
- REsp 1806086/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo