STJ — Tema 1028
Leading case: REsp 1818872/PE
Tese fixada — oficial
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.
Questão jurídica (controvérsia)
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Ficha técnica
- Relator
- ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/02/2021
- Leading case
- REsp 1818872/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo