STJ — Tema 1032
Leading case: REsp 1809486/SP
Tese fixada — oficial
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 09/12/2020
- Leading case
- REsp 1809486/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor