STJ — Tema 1036
Leading case: REsp 1814945/CE
Tese fixada — oficial
"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Questão jurídica (controvérsia)
Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/02/2021
- Leading case
- REsp 1814945/CE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo