STJ — Tema 1038
Leading case: REsp 1840154/CE
Tese fixada — oficial
Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 23/09/2020
- Leading case
- REsp 1840154/CE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo