STJ — Tema 1041
Leading case: REsp 1818587/DF
Tema cancelado pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Questão submetida a julgamento
Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76.
Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
Ficha técnica
- Relator
- MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 17/12/2019
- Leading case
- REsp 1818587/DF
- Situação
- Cancelado
- Disciplinas
- Direito Tributário