STJ — Tema 105
Leading case: REsp 1092154/RS
Tese fixada — oficial
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/08/2009
- Leading case
- REsp 1092154/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo