STJ — Tema 1052
Leading case: REsp 1619265/MG
Tese fixada — oficial
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Ficha técnica
- Relator
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 07/04/2020
- Leading case
- REsp 1619265/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal