STJ — Tema 1056
Leading case: REsp 1845716/RJ
Tese fixada — oficial
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 21/10/2021
- Leading case
- REsp 1845716/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho