STJ — Tema 106
Leading case: REsp 1657156/RJ
Tese fixada — oficial
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Questão jurídica (controvérsia)
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Ficha técnica
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 25/04/2018
- Leading case
- REsp 1657156/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo