STJ — Tema 1069
Leading case: REsp 1870834/SP
Tese fixada — oficial
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 13/09/2023
- Leading case
- REsp 1870834/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor