STJ — Tema 1074
Leading case: REsp 1896526/DF
Tese fixada — oficial
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 26/10/2022
- Leading case
- REsp 1896526/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário