STJ — Tema 1076
Leading case: REsp 1850512/SP
Tese fixada — oficial
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Ficha técnica
- Relator
- PRESIDENTE DO STJ
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 16/03/2022
- Leading case
- REsp 1850512/SP
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho