STJTema oficial · Tema 1083Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 1083

Leading case: REsp 1886795/RS

Tese fixada — oficial

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Ficha técnica

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
18/11/2021
Leading case
REsp 1886795/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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