STJ — Tema 1085
Leading case: REsp 1863973/SP
Tese fixada — oficial
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Questão jurídica (controvérsia)
Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Ficha técnica
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 09/03/2022
- Leading case
- REsp 1863973/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil