STJTema oficial · Tema 1085Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 1085

Leading case: REsp 1863973/SP

Tese fixada — oficial

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Questão jurídica (controvérsia)

Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Ficha técnica

Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
2ª Seção
Data
09/03/2022
Leading case
REsp 1863973/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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