STJ — Tema 1088
Leading case: REsp 1872008/RS
Tese fixada — oficial
O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80."
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Ficha técnica
- Relator
- ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/05/2022
- Leading case
- REsp 1872008/RS
- Situação
- Sobrestado
- Disciplinas
- Direito Administrativo