STJ — Tema 1106
Leading case: REsp 1918287/MG
Tese fixada — oficial
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Ficha técnica
- Relator
- LAURITA VAZ
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 27/04/2022
- Leading case
- REsp 1918287/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal