STJ — Tema 1108
Leading case: REsp 1926832/TO
Tese fixada — oficial
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/05/2022
- Leading case
- REsp 1926832/TO
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo