STJ — Tema 1109
Leading case: REsp 1925192/RS
Tese fixada — oficial
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Ficha técnica
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 13/09/2023
- Leading case
- REsp 1925192/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil