STJTema oficial · Tema 1109Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 1109

Leading case: REsp 1925192/RS

Tese fixada — oficial

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Questão jurídica (controvérsia)

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Ficha técnica

Relator
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
13/09/2023
Leading case
REsp 1925192/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo tema

STJRepetitivo · Tema 1109

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Mesma disciplina

STJREsp 2.030.470-SC

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.

Mesma disciplina

STJREsp 2.232.326-RJ

O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva.

Mesma disciplina

STJAfetação · Tema 1443

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.272.537-SC e REsp 2.272.536-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa".

Mesma disciplina

STJCC 212.761-DF

Compete às Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos, cuja causa de pedir é o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de serviço e construção de unidades operacionais, após o TCU haver constatado a existência de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de relação litigiosa de direito privado.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 892, Constituição Federal (CF), art. 5º, XXII)

O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal.