STJTema oficial · Tema 1113Acórdão Publicado - RE PendenteTributário

STJ — Tema 1113

Leading case: REsp 1937821/SP

Tese fixada — oficial

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Ficha técnica

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/02/2022
Leading case
REsp 1937821/SP
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Disciplinas
Direito Tributário

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