STJ — Tema 1114
Leading case: REsp 1933759/PR
Tese fixada — oficial
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Ficha técnica
- Relator
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 13/09/2023
- Leading case
- REsp 1933759/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal