STJTema oficial · Tema 1120Trânsito em JulgadoProcessual Penal

STJ — Tema 1120

Leading case: REsp 1953607/SC

Tese fixada — oficial

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Ficha técnica

Relator
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
3ª Seção
Data
14/09/2022
Leading case
REsp 1953607/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Penal

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