STJ — Tema 1127
Leading case: REsp 1945851/CE
Tese fixada — oficial
É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 22/05/2024
- Leading case
- REsp 1945851/CE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo