STJ — Tema 1128
Leading case: REsp 1942196/PR
Tese fixada — oficial
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/03/2025
- Leading case
- REsp 1942196/PR
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Administrativo