STJTema oficial · Tema 1137Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1137

Leading case: REsp 1955539/SP

Tese fixada — oficial

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv)  sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Ficha técnica

Relator
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
2ª Seção
Data
04/12/2025
Leading case
REsp 1955539/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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