STJ — Tema 1141
Leading case: REsp 1944899/PE
Tese fixada — oficial
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.
Ficha técnica
- Relator
- ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 25/10/2023
- Leading case
- REsp 1944899/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho