STJ — Tema 1153
Leading case: REsp 1954380/SP
Tese fixada — oficial
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 05/06/2024
- Leading case
- REsp 1954380/SP
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho