STJTema oficial · Tema 1153Acórdão Publicado - RE PendenteProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1153

Leading case: REsp 1954380/SP

Tese fixada — oficial

A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.

Ficha técnica

Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
Corte Especial
Data
05/06/2024
Leading case
REsp 1954380/SP
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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