STJ — Tema 1154
Leading case: REsp 1963433/SP
Tese fixada — oficial
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa
Questão jurídica (controvérsia)
Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Ficha técnica
- Relator
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 18/06/2026
- Leading case
- REsp 1963433/SP
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Penal