STJTema oficial · Tema 1154Acórdão PublicadoPenal

STJ — Tema 1154

Leading case: REsp 1963433/SP

Tese fixada — oficial

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa

Questão jurídica (controvérsia)

Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Ficha técnica

Relator
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
3ª Seção
Data
18/06/2026
Leading case
REsp 1963433/SP
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito Penal

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