STJ — Tema 1168
Leading case: REsp 1970216/SP
Tese fixada — oficial
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Questão jurídica (controvérsia)
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Ficha técnica
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 03/08/2023
- Leading case
- REsp 1970216/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal