STJ — Tema 1173
Leading case: REsp 2008542/RJ
Tese fixada — oficial
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Ficha técnica
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 08/10/2025
- Leading case
- REsp 2008542/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil