STJTema oficial · Tema 1174Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 1174

Leading case: REsp 2005029/SC

Tese fixada — oficial

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

Ficha técnica

Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
14/08/2024
Leading case
REsp 2005029/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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