STJ — Tema 1176
Leading case: REsp 2003509/RN
Tese fixada — oficial
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Ficha técnica
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 22/05/2024
- Leading case
- REsp 2003509/RN
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário