STJ — Tema 1178
Leading case: REsp 1988687/RJ
Tese fixada — oficial
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 17/09/2025
- Leading case
- REsp 1988687/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho