STJ — Tema 1199
Leading case: REsp 2015301/MA
Tese fixada — oficial
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Questão jurídica (controvérsia)
Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 13/09/2023
- Leading case
- REsp 2015301/MA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo