STJ — Tema 1213
Leading case: REsp 1955440/DF
Tese fixada — oficial
Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Questão jurídica (controvérsia)
A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 22/05/2024
- Leading case
- REsp 1955440/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo