STJTema oficial · Tema 1220AfetadoPrevidenciário

STJ — Tema 1220

Leading case: REsp 1826796/SC

Questão submetida a julgamento

Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.

Ficha técnica

Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
1ª Seção
Data
08/11/2023
Leading case
REsp 1826796/SC
Situação
Afetado
Disciplinas
Direito Previdenciário

Veja também

Mesmo tema

STJAfetação · Tema 1220

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 1.826.796/SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil".

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 5.502/DF

É constitucional — por não violar a facultatividade do regime de previdência complementar — a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de saída (opt-out) e a restituição integral das contribuições vertidas.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 6.309/DF

É inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, por ser incompatível com a finalidade protetiva do benefício.

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1307

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1157

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

Mesma disciplina

STJREsp 2.246.096-MG

A ausência de postulação de benefício indenizatório, especialmente quando em gozo de auxílio-doença, inviabiliza o reconhecimento de ofício do benefício de auxílio-acidente, sob pena de ofensa aos princípios da congruência e da adstrição, materializados nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.