STJ — Tema 1226
Leading case: REsp 2069644/SP
Tese fixada — oficial
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos ( Stock option plan ), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Ficha técnica
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/09/2024
- Leading case
- REsp 2069644/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário