STJ — Tema 1241
Leading case: REsp 2059576/MG
Tese fixada — oficial
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Ficha técnica
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 18/06/2026
- Leading case
- REsp 2059576/MG
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Penal