STJ — Tema 1248
Leading case: REsp 2077135/RJ
Tese fixada — oficial
Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficha técnica
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/06/2025
- Leading case
- REsp 2077135/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho