STJ — Tema 1259
Leading case: REsp 1994424/RS
Tese fixada — oficial
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Ficha técnica
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 27/11/2024
- Leading case
- REsp 1994424/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal