STJ — Tema 1268
Leading case: REsp 2145391/PB
Tese fixada — oficial
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Ficha técnica
- Relator
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 10/09/2025
- Leading case
- REsp 2145391/PB
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor