STJ — Tema 1272
Leading case: REsp 1956088/RN
Tese fixada — oficial
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 13/08/2025
- Leading case
- REsp 1956088/RN
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo