STJ — Tema 1273
Leading case: REsp 2103305/MG
Tese fixada — oficial
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/09/2025
- Leading case
- REsp 2103305/MG
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho