STJTema oficial · Tema 1273Acórdão Publicado - RE PendenteProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1273

Leading case: REsp 2103305/MG

Tese fixada — oficial

O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

Ficha técnica

Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/09/2025
Leading case
REsp 2103305/MG
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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