STJ — Tema 1281
Leading case: REsp 2109502/SP
Tese fixada — oficial
O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.
Ficha técnica
- Relator
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 09/09/2026
- Leading case
- REsp 2109502/SP
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho