STJ — Tema 1285
Leading case: REsp 2015693/PR
Questão submetida a julgamento
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 07/10/2024
- Leading case
- REsp 2015693/PR
- Situação
- Em Julgamento
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho