STJ — Tema 1294
Leading case: REsp 2002589/PR
Tese fixada — oficial
O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/12/2025
- Leading case
- REsp 2002589/PR
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Administrativo