STJTema oficial · Tema 1298Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1298

Leading case: REsp 2129162/MG

Tese fixada — oficial

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.

Ficha técnica

Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
09/04/2025
Leading case
REsp 2129162/MG
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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