STJTema oficial · Tema 130Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 130

Leading case: REsp 1111099/PR

Tese fixada — oficial

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

Questão jurídica (controvérsia)

Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Ficha técnica

Relator
HAMILTON CARVALHIDO
Órgão julgador
1ª Seção
Data
25/08/2010
Leading case
REsp 1111099/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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