STJ — Tema 1315
Leading case: REsp 2171177/RS
Tese fixada — oficial
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 05/03/2026
- Leading case
- REsp 2171177/RS
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor