STJTema oficial · Tema 1315Acórdão Publicadodo Consumidor

STJ — Tema 1315

Leading case: REsp 2171177/RS

Tese fixada — oficial

Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.

Ficha técnica

Relator
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
2ª Seção
Data
05/03/2026
Leading case
REsp 2171177/RS
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito do Consumidor

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