STJ — Tema 1329
Leading case: REsp 2154295/RS
Tese fixada — oficial
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Ficha técnica
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/10/2025
- Leading case
- REsp 2154295/RS
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo